Projeto do TCE-MS apresentado à Assembleia cria o REFIC-II, programa que permite quitação facilitada de dívidas por descumprimento de regras administrativas. Medida pode beneficiar câmaras e órgãos públicos municipais.
Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (2) pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) à Assembleia Legislativa propõe a criação do REFIC-II, novo programa de refinanciamento de multas aplicadas à prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos públicos. A proposta prevê descontos de até 75% para quem quitar os débitos à vista e possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
As dívidas passíveis de renegociação são aquelas decorrentes de infrações administrativas, como o envio de documentos obrigatórios fora do prazo ou penalidades impostas em julgamentos do próprio Tribunal. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a regulamentação da futura lei.
Descontos por modalidade de pagamento:
- À vista: 75% de desconto;
- Em 2 parcelas: 65%;
- Em 3 parcelas: 55%;
- Em 4 parcelas: 45%;
- Em 5 parcelas: 35%;
- Em 6 parcelas: 25%.
No entanto, o projeto impõe restrições: não poderão aderir ao REFIC-II os órgãos ou gestores punidos por causar prejuízo ao erário ou por descumprimento de acordos anteriores de parcelamento — a menos que obtenham autorização expressa do presidente do TCE.
Outro ponto importante é que, ao aderir ao programa, o devedor deverá abrir mão de contestar a multa na Justiça ou no próprio Tribunal. Durante a vigência do parcelamento, ficam suspensas eventuais cobranças judiciais, e o ente público passa a ser considerado adimplente, podendo inclusive obter certidões negativas.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, afirmou que o REFIC-II tem como metas facilitar a recuperação de valores devidos, reduzir o número de ações judiciais e estimular a regularização fiscal das administrações públicas. Segundo ele, a medida está alinhada aos princípios da responsabilidade, eficiência e equilíbrio nas contas públicas.
A proposta será agora analisada pelos deputados estaduais. Se aprovada e sancionada pelo Executivo, o novo programa será implantado e os órgãos interessados poderão aderir ao parcelamento especial.