A 2ª Vara do Tribunal do Júri desclassificou o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte no caso de Adailton Cabreira Santana, morto a facadas pela companheira, de 46 anos, em março deste ano, no Jardim Aeroporto, em Campo Grande.
Em liberdade desde abril, a mulher foi denunciada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por homicídio simples. Na última sexta-feira (5), o juiz de Direito, Aluizio Pereira dos Santos, desclassificou o homicídio para lesão corporal seguida de morte.
A justificativa para a desclassificação é que a mulher “não tinha a pretensão direta e dirigida ao resultado morte”, pois usou uma faca e efetuou apenas um golpe contra Adailton. Quando a polícia chegou ao local, visualizou Adailton no colo da companheira, que tentava estancar o sangue dele com um travesseiro.
“Não bastasse isso, caso desejasse efetivamente o resultado morte, sua postura seria diversa, ou seja, teria desferido mais golpes, porém nada disso ocorreu. Portanto, não é suficiente somente o sujeito ativo do ilícito utilizar uma arma eficaz, deve estar patente, também, sua vontade de matar”, entendeu o juiz.
Além disso, o magistrado considerou o depoimento de testemunhas que relataram já terem presenciado Adailton agindo com violência em relação à companheira.
Com a desclassificação para lesão corporal seguida de morte — crime não doloso contra a vida — a acusada não vai a júri popular. O caso continua na Vara do Tribunal do Júri devido à resolução 518/2007, que prorrogou a competência da Vara do Tribunal do Júri nos casos de desclassificação, mas será julgado pelo juiz, sem a realização do júri popular.