Mato Grosso do Sul, 19 de abril de 2025

TJMS reconhece direito à promoção salarial para servidores municipais com nível superior

Em uma importante decisão para os servidores municipais de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu o direito à promoção salarial para aqueles com formação de ensino superior. 

A sentença, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina que a Prefeitura conceda as promoções por tempo de serviço devidas desde dezembro de 2022, e o enquadramento em novas classes salariais a partir de dezembro de 2023.

A ação civil pública foi movida pela Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior (ASMNS) em julho de 2023. A decisão judicial beneficia diversas categorias, como administradores, agentes fiscais de meio ambiente, assistentes sociais, auditores de controle interno, farmacêuticos, fisioterapeutas, profissionais de apoio educacional, psicólogos, entre outros.

Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destaca que “a promoção funcional (vertical ou horizontal) é direito subjetivo do servidor” e que, quando os requisitos legais são cumpridos, “sua concessão é automática por ato administrativo”.

A Prefeitura de Campo Grande, por sua vez, alegou que a concessão de promoções por tempo de serviço foi suspensa por meio de decretos municipais, com o objetivo de equilibrar as contas públicas. 

O juiz, no entanto, refuta essa alegação, afirmando que “a dificuldade financeira do Executivo não justifica o descumprimento das obrigações, principalmente quando se trata de direitos garantidos dos servidores municipais”.

Corrêa ainda ressalta que, caso fosse comprovado o excesso aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal, a administração deveria ter adotado outras medidas previstas na Constituição Federal antes de suspender as promoções, como “a de redução dos cargos em comissão e funções de confiança, o que aparentemente sequer foi cogitado”.

Além disso, o juiz reconhece a omissão do Município em relação ao pagamento das promoções aos servidores. “Até o momento não houve efetivação da medida pelo requerido, restando evidente sua omissão nesse sentido”, afirma Corrêa.

Cabe ressaltar que, como a sentença foi proferida em uma ação coletiva contra o poder público, ela será obrigatoriamente analisada pelo Tribunal de Justiça. Isso significa que, mesmo que as partes não recorram, o processo será enviado ao segundo grau para reexame necessário.

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