Mato Grosso do Sul, 19 de abril de 2025

Consumidor tem até 7 dias para se arrepender de compras online, garante Código de Defesa do Consumidor

O comércio eletrônico no Brasil cresceu de forma significativa, tornando as compras online algo comum na rotina de muitos consumidores. Itens como roupas, eletrônicos e produtos pessoais estão acessíveis com apenas um clique. No entanto, o que fazer quando a empolgação da compra dá lugar ao arrependimento? Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor tem o direito de se arrepender de compras feitas pela internet.

Conforme o CDC, quem realiza compras ou contrata serviços fora de um estabelecimento físico, como na internet, tem um prazo de sete dias para desistir da transação, sem a necessidade de justificar a decisão. Além disso, a devolução deve ser feita sem custos adicionais para o consumidor.

Esse direito se aplica a contratos de adesão, que incluem qualquer compra realizada fora de lojas físicas. Para os consumidores de e-commerce, isso significa que, caso o produto ou serviço não atenda às expectativas, ele pode ser devolvido, e o dinheiro será reembolsado.

A Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, destaca que o direito de arrependimento é fundamental para equilibrar as relações de consumo no mercado digital. Como o consumidor não tem a possibilidade de ver ou testar o produto antes da compra, esse direito funciona como uma proteção importante.

“O direito ao arrependimento fortalece a confiança no comércio eletrônico, sendo uma garantia para o consumidor”, afirmou Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor. Ele ressaltou que as empresas devem facilitar o processo de devolução e atender rapidamente as solicitações dos consumidores, de forma simples e sem burocracia.

Especialistas recomendam que, ao cancelar uma compra, o consumidor guarde toda a documentação do processo, como e-mails, recibos de devolução e os prazos informados pela empresa. Esses registros podem ser úteis em caso de problemas durante a devolução.

Vale lembrar que o direito de arrependimento não se aplica a todos os produtos. Itens digitais, como softwares baixados, filmes alugados e cursos online, podem ter políticas específicas e não permitir devolução. Nesses casos, é necessário consultar as regras da plataforma onde a compra foi realizada.

Se houver dificuldades para devolver o produto, o consumidor pode recorrer ao portal consumidor.gov.br, que oferece uma plataforma gratuita para mediar conflitos entre consumidores e empresas, sob a supervisão da Senacon.

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