Mato Grosso do Sul, 19 de abril de 2025

Justiça considera que a Guarda não tem poder de polícia e absolve homem

Desembargadores da 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram que guardas civis ultrapassaram suas atribuições ao abordar um homem com fios de energia e uma TV furtados de uma casa. 

A evidência obtida foi considerada ilegal, resultando na absolvição do homem. 

A abordagem ocorreu em novembro de 2022, no Bairro Mata do Jacinto, em Campo Grande. 

O réu havia sido condenado anteriormente a dois anos e meio de reclusão em regime aberto. A decisão de reverter a condenação foi emitida na semana passada. 

A questão envolveu debates sobre o papel dos guardas municipais na segurança pública, com argumentos divergentes entre os desembargadores. 

O caso levanta questões constitucionais e reflete debates em instâncias superiores sobre o papel das guardas municipais na segurança pública.

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