Mato Grosso do Sul, 18 de abril de 2025

Ex-prefeito de Anastácio perde recurso em ação por fraude em licitação

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do ex-prefeito de Anastácio, cidade a 140 km de Campo Grande, Douglas Melo Figueiredo (PSDB), para tentar anular pedido feito pelo Ministério Público para que perícia contábil apresente documentos complementares. Tudo tramita em ação a qual ele responde por improbidade administrativa.

Conforme os autos, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou denúncia contra o tucano por suposta fraude em licitação para fornecimento de serviços gráficos de quando administrava o município.

Consta na denúncia que “o administrador e as empresas contratadas desvirtuaram os termos da licitação realizada, com a utilização da ata de registro de preços para custeio de produtos diversos, os quais não foram submetidos a concorrência e, por essa razão, causaram prejuízo aos cofres públicos”.

Por fim, o MP pediu a condenação das empresas e do ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos após perícia apontar o rombo.

No bojo do processo, laudo da perícia indicou que houve irregularidades na prestação de serviços das gráficas, que teria recebido por serviços não licitados e entrega de mercadoria diferente da licitada.

Assim, o TJMS manteve decisão do juiz de 1º grau, Luciano Pedro Beladelli, que determinou que a perícia informasse o valor exato do rombo causado pelas irregularidades e deu prazo para o MP apresentar alegações finais.

Agora, o processo deve seguir o trâmite para caminhar para uma sentença em breve.

À reportagem, Douglas Figueiredo explicou que tratou-se de uma dúvida no trâmite do processo. “Recorremos com agravo de instrumento para que o TJ definisse se o ato de abrir novo prazo ao MP seria errado ou não. Com a decisão, se a gente não recorrer, o processo voltará para o juiz de Anastácio para receber o Documento e depois proferir sentença de primeiro grau”, esclareceu. “Entendemos que depois da audiência de instrução não cabe a juntada de mais documento”.

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