Foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória que estabelece apoio financeiro para pessoas com deficiência causada pela síndrome congênita resultante da infecção pelo vírus Zika durante a gestação. O auxílio será de R$ 60 mil, concedido em parcela única, e não será acumulável com qualquer outra indenização similar recebida por decisão judicial, exceto no caso de opção pelo beneficiário.
O objetivo da medida é reduzir os impactos da síndrome, proporcionando um apoio financeiro essencial para aqueles afetados pela doença, que pode exigir atenção constante em suas rotinas diárias. A síndrome congênita relacionada ao Zika pode causar diversas anomalias, como problemas de visão, audição e desenvolvimento neuropsicomotor, em fetos ou embriões expostos ao vírus durante a gestação.
Em Campo Grande, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) relatou que em 2016 foram registrados 13 casos prováveis de má formação em bebês ligados ao Zika, mas não houve novos registros desde então.
A identificação da relação entre a síndrome e a infecção pelo vírus será responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O vírus Zika é transmitido principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode ser passado por meio de relações sexuais ou transfusões de sangue. A síndrome foi descoberta em 2015, após um aumento no número de casos de microcefalia entre bebês nascidos vivos no Brasil, levando à declaração de emergência em saúde pública no país e no mundo.