Em vigor desde o dia 21 de março de 2025, trabalhadores formais de Mato Grosso do Sul contrataram R$ 54,2 milhões em empréstimos consignados CLT. Em média, foram 540 contratações por dia com valor de R$ 6,7 mil.
Os dados de balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostram que os trabalhadores de Mato Grosso do Sul decidiram, em média, pagar R$ 367 em 18 parcelas mensais.
O Programa Crédito do Trabalhador foi lançado pelo Governo Federal no dia 12 de março, entrou em vigor dia 21 e, pode beneficiar 673 mil trabalhadores CLT de Mato Grosso do Sul.
Os dados de Mato Grosso do Sul acompanham a média nacional em termos de valor contratado e quantidade de parcelas. É o 16º estado que mais realizou empréstimo nos primeiros dias do Crédito dos Trabalhadores.
São Paulo é o Estado com maior número e valor de empréstimos contratados. Foram 118 mil trabalhadores, que contrataram R$ 767 milhões. No Brasil, já são R$ 2,9 bilhões contratados por 479 mil trabalhadores.
Contrato direto com bancos
A partir de 25 de abril os bancos poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais. A ideia é que o trabalhador sinalize a intenção de contratar crédito consignado no aplicativo da Carteira Digital de Trabalho.
A partir da sinalização, os bancos podem procurar o trabalhador para oferecer propostas. O principal benefício é a taxa de juros, que deve cair de 103% para 40% ao ano. O desconto das parcelas do empréstimo será feito em folha.
Trabalhadores formais de MEIs (Micro Empreendedores Individuais) também poderão contratar o crédito consignado. Mas o programa não vale para empregadores, nem mesmo MEI.
Empregadores domésticos, MEIs e segurados
Para empregadores domésticos, MEIs e Segurados Especiais, o processo é um pouco diferente: os descontos dos empréstimos consignados são recolhidos via DAE do eSocial, sendo incluídos automaticamente na folha de pagamento após o acesso às informações da CTPS Digital.
O empregador deve confirmar os valores antes de realizar a retenção e, em caso de divergências, só pode excluir a rubrica de desconto.
No caso de desligamento que permite o saque do FGTS, o empregador deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo os valores do empréstimo consignado. Se o desligamento não permitir o saque do FGTS, os valores são incluídos na guia mensal do DAE do eSocial do mês correspondente.