Milhões de aposentados e pensionistas que esperam ser ressarcidos por descontos indevidos em seus benefícios pelo INSS podem ter uma surpresa desagradável. Apesar do anúncio de medidas para identificar fraudes e iniciar a restituição, o governo voltou atrás em relação à devolução direta e rápida do dinheiro, e nem todos os lesados devem receber os valores de volta.
A investigação conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União revelou um esquema massivo de descontos não autorizados praticados por entidades associativas, que desviou mais de R$ 6 bilhões entre 2019 e 2025. Os descontos foram aplicados sem autorização formal dos beneficiários e, em muitos casos, envolviam fraudes em assinaturas, uso indevido de documentos e práticas de “venda casada” durante a contratação de empréstimos consignados.
O Instituto Nacional do Seguro Social notificou 9,4 milhões de beneficiários que tiveram descontos desse tipo e agora permite, por meio do aplicativo Meu INSS, que cada um declare se autorizou ou não os débitos. Contudo, o ressarcimento está condicionado à apresentação de documentos pelas entidades cobradoras — o que pode comprometer o reembolso de parte dos lesados.
Sem documentos, sem dinheiro: ressarcimento depende de comprovação
A nova instrução normativa publicada pelo INSS no Diário Oficial da União define que, caso o aposentado ou pensionista conteste o desconto, a entidade tem 15 dias úteis para apresentar:
- Documento de identidade do beneficiário;
- Ficha de filiação à associação;
- Termo de adesão ao desconto.
Se a entidade não apresentar os documentos exigidos, deverá restituir o valor ao INSS, que ficará responsável por repassar o montante corrigido ao segurado. Contudo, o pagamento não será feito diretamente na conta dos beneficiários, para proteger dados bancários e evitar novas fraudes — o valor será redirecionado por meio do próprio sistema do INSS.
Em casos em que houver indícios de documentos falsos ou assinaturas forjadas, o beneficiário será orientado a registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. Já nos casos de “venda casada”, o governo avalia uma possível cooperação com o Ministério da Justiça e defensorias públicas para prestar assistência jurídica aos prejudicados.