Mato Grosso do Sul, 18 de abril de 2025

Anistia pode beneficiar 11 réus de MS acusados de atos golpistas do 8/1

O que, até aqui, era visto como caso encerrado para parte dos acusados pelos atos de 8 de janeiro, pode ganhar novos contornos caso avance no Congresso o projeto de anistia os envolvidos na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 2023. Uma das propostas em debate, com tramitação na Câmara dos Deputados, é mais ampla e pode beneficiar todos os réus com ações penais relacionadas à data.

Ao todo, 11 moradores de Mato Grosso do Sul já tiveram algum tipo de decisão judicial no STF (Supremo Tribunal Federal) – entre condenações e acordos de não persecução penal. A reportagem analisou, um a um, os processos com réus ligados ao Estado, por meio de buscas públicas e confirmação de vínculo regional, para identificar quem poderia ser anistiado total ou parcialmente com base nos critérios do projeto. Não se descarta que novos nomes venham à tona conforme avança a tramitação judicial e a divulgação de novas ações.

O texto apresentado pelo ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) concede anistia a qualquer pessoa que tenha participado de manifestações entre 30 de outubro de 2022 e a entrada em vigor da lei, incluindo financiadores, organizadores e até publicações de apoio nas redes sociais.

Crimes abrangidos – A proposta abrange crimes políticos, eleitorais e conexos — o que, na prática, permite interpretação mais ampla do alcance da medida. Ficam excluídos apenas os crimes contra a vida, lesões corporais, sequestro e cárcere privado, que não estão entre os delitos atribuídos aos réus de Mato Grosso do Sul.

Com base nessa definição, todos os 11 sul-mato-grossenses já alvos de decisão judicial poderiam ser beneficiados, ainda que em grau diferente, conforme os crimes imputados em cada caso.

A concessão do perdão judicial extingue automaticamente qualquer forma de responsabilização penal, inclusive as decorrentes de acordos já firmados ou em andamento, como é o caso dos ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal). Isso se baseia em dispositivos constitucionais e no Código Penal, que prevê a anistia como causa de extinção da punibilidade.

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