A um mês do leilão marcado na B3, em São Paulo, para a Rota da Celulose, o Governo do Estado fez nova alteração ao edital, para atrair a participação de empresas estrangeiras. O texto inicial exigia a instalação no Brasil, o que foi alterado e publicado hoje no Diário Oficial.
A exigência de sede no Brasil constava na antiga Lei das Licitações, já a Lei Nº 14.133/2021, mudou as regras sobre as empresas que não estão no País.
A reportagem apurou que a mudança ocorreu para estar de acordo com a interpretação da nova lei de licitações e dos recentes editais publicados no país. As alterações publicadas pela Seilog (Secretaria de Infraestrutura e Logística) atingem vários itens do edital.
Em um item foi retirada a expressão estrangeiras “autorizadas a funcionar no Brasil”; adiante também é excluída a exigência de sede no Brasil. O texto ainda foi adequado em relação à exigência documental, constando que para a regularidade jurídica havia a exigência de um “decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente”. Essa regra passa a seguir para aquelas que já atuam no Brasil. Para as que não estão estabelecidas, com a reforma do texto passam a ser obrigadas a “apresentar os documentos equivalentes aos exigidos no presente edital, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Lei Federal n.º 14.133/2021.”
O artigo da Lei das Licitações e Contratos Administrativos remete a regulamento definido pelo Governo Federal quanto à documentação.