Um consumidor de Dourados, município localizado a 225 km de Campo Grande, obteve uma compensação de R$ 6 mil por danos morais devido a problemas enfrentados com uma televisão de 65 polegadas que adquiriu. A compra, realizada em março de 2023 por R$ 3.500 em uma loja de eletrodomésticos da região, resultou em defeitos no produto apenas cinco meses após a aquisição.
Após detectar falhas enquanto ainda estava sob garantia, o consumidor buscou assistência técnica autorizada, onde o painel e componentes eletrônicos foram substituídos. Contudo, o problema se agravou após o conserto, levando a uma segunda intervenção técnica. O diagnóstico revelou que a peça enviada para reparo pela fabricante era inadequada para o modelo de TV adquirido.
Diante da falta de resposta da fabricante às solicitações de solução definitiva, o consumidor optou por acionar judicialmente a empresa. Além da substituição do produto defeituoso, requereu uma indenização pelos transtornos causados.
A decisão proferida pela juíza leiga Maria Isabel da Silva Lima, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, determinou que a empresa fabricante trocasse o televisor por outro de modelo idêntico ou superior, sem custos adicionais para o consumidor, exigindo a devolução do aparelho defeituoso à ré.
Adicionalmente, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, devidamente atualizados monetariamente a partir da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação judicial.