Mato Grosso do Sul, 19 de abril de 2025

Criminalização das fake news: oposição articula manutenção de veto

A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está se mobilizando para manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei 14.197/21, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional. 

O trecho vetado pela administração anterior define como crime a comunicação enganosa em massa, conhecida como fake news, com pena de até cinco anos de prisão.

A sessão do Congresso Nacional está marcada para terça-feira (28/5), quando deputados e senadores analisarão os vetos presidenciais de Lula e Bolsonaro. 

O veto de Bolsonaro estava na pauta da última sessão do Congresso, em 9 de maio, mas foi adiado para esta terça-feira após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), líder da minoria no Congresso.

A oposição tem mobilizado suas bancadas e apoiadores nas redes sociais. 

Além de Flávio Bolsonaro, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) e o senador Eduardo Girão (Novo-CE) têm expressado apoio à manutenção do veto de Bolsonaro ao texto que criminaliza a divulgação de fake news.

“A base do governo Lula no Congresso vai mais uma vez tentar criar o crime de fake news, com punição de cadeia de até cinco anos. E fica sempre a dúvida, quem define o que é fake news?”, indagou o senador Flávio Bolsonaro.

No veto presidencial, Bolsonaro justificou que o texto não deixa claro qual conduta seria objeto da criminalização, se o de gerar a notícia ou de compartilhar. “Bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível pelo Código Penal, o que acaba por provocar enorme insegurança jurídica”, diz a justificativa do veto.

Além disso, o ex-presidente alega que “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político”.

A oposição argumenta que o veto de Bolsonaro deve ser mantido devido à falta de especificação sobre quem determinaria o que constitui comunicação enganosa. Segundo o texto aprovado no Legislativo, essa análise ficaria a cargo dos órgãos legitimamente constituídos ou do Ministério Público.

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