Mato Grosso do Sul, 20 de abril de 2025

Campo Grande deve cumprir decisão e fazer enquadramento hierárquico de guardas civis

GCM (Foto: Ilustrativa| Natalia Alcântara/Midiamax)

O Desembargador Marco André Nogueira Hanson do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou nesta segunda-feira (29) que a prefeitura de Campo Grande promova o enquadramento dos Guardas Civis Metropolitanos, seguindo os níveis “Segunda Classe, Primeira Classe e Classe Especial”, conforme sua posição na carreira e tempo de exercício. 

O prazo estabelecido para cumprimento da decisão é de 30 dias, com multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 500.000,00.

A Lei Municipal n.º 358/2019 estipula que a promoção horizontal dos Guardas Civis Metropolitanos deve ser automática, considerando apenas o tempo de exercício, prevalecendo sobre o Decreto n.º 14.130/2020.

O advogado Márcio Almeida, representante do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, afirma que, caso a medida não seja cumprida, poderá solicitar intervenção estadual.

O enquadramento pode resultar em um aumento de até 20% nos salários, conforme prometido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande em 9 de abril. 

A categoria tem protestado desde o início do ano em frente ao Paço Municipal, demandando também a concessão do adicional de periculosidade.

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