O Desembargador Marco André Nogueira Hanson do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou nesta segunda-feira (29) que a prefeitura de Campo Grande promova o enquadramento dos Guardas Civis Metropolitanos, seguindo os níveis “Segunda Classe, Primeira Classe e Classe Especial”, conforme sua posição na carreira e tempo de exercício.
O prazo estabelecido para cumprimento da decisão é de 30 dias, com multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 500.000,00.
A Lei Municipal n.º 358/2019 estipula que a promoção horizontal dos Guardas Civis Metropolitanos deve ser automática, considerando apenas o tempo de exercício, prevalecendo sobre o Decreto n.º 14.130/2020.
O advogado Márcio Almeida, representante do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, afirma que, caso a medida não seja cumprida, poderá solicitar intervenção estadual.
O enquadramento pode resultar em um aumento de até 20% nos salários, conforme prometido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande em 9 de abril.
A categoria tem protestado desde o início do ano em frente ao Paço Municipal, demandando também a concessão do adicional de periculosidade.